O STF confirmou que os municípios podem aprovar leis que exijam a divulgação de informações sobre os profissionais de saúde em unidades públicas, como nomes, especialidades e horários de atendimento. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no RE 1481861, revertendo entendimento anterior do TJ-SP, que havia declarado a norma inconstitucional.
A Corte entendeu que esse tipo de norma não interfere na estrutura administrativa nem na competência exclusiva do Executivo, pois apenas garante mais transparência e previsibilidade à população. A medida se baseia no Tema 917 da repercussão geral, que autoriza legislações locais a ampliar a publicidade dos atos públicos, desde que não gerem impacto estrutural ou financeiro desproporcional.
Com essa decisão, a lei municipal volta a ter validade e pode servir de base para iniciativas semelhantes em outras cidades.
Fonte: Cátedras