A Receita Federal passou a disponibilizar, a partir de 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Esse instrumento permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – Atualização), criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada pelo IRPF à alíquota de 4%, em caráter definitivo. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada pelo IRPJ (4,8%) e pela CSLL (3,2%), também de forma definitiva.
Contribuintes que já atualizaram bens imóveis por meio da Dabim poderão migrá-los para o Rearp, mediante opção na Deap. A declaração pode ser enviada até 19 de fevereiro de 2026, por meio do e-CAC da Receita Federal.
Fonte: LegisWeb
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