A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, reafirmando que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios sem pagar Imposto de Renda — desde que mantenham contabilidade regular.
Quando a empresa possui escrituração completa e demonstra, por meio de balanços, que o lucro é maior do que o limite de isenção previsto na LC 123/2006, não há retenção de IR na fonte.
Já para negócios sem contabilidade formal, a isenção fica restrita ao valor calculado pelos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 aplicados sobre a receita bruta, descontando o IRPJ contido no Simples.
A Receita também lembrou que, na declaração do sócio, o valor isento deve acompanhar o lucro anual apurado. Caso a empresa não tenha escrituração, vale o limite legal sobre a receita bruta. Além disso, distribuições mensais ou periódicas devem estar previstas no contrato social.
Fonte: Apet
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