O CID nos atestados médicos

Você sabia que incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico sem a anuência do paciente viola o sigilo médico profissional? 

Isso acontece porque a decisão de revelar a condição de saúde que levou alguém a buscar ajuda médica pertence ao paciente, não ao médico.

A relação entre médico e paciente é baseada na confiança e no respeito pelo sigilo médico, um dos pilares fundamentais da prática médica. O sigilo médico é a obrigação legal e ética de manter em segredo todas as informações obtidas durante o tratamento de um paciente, incluindo seu diagnóstico e histórico de saúde. Quando o médico inclui o CID no atestado sem a concordância do paciente, ele está violando esse princípio crucial.

O paciente tem o direito de decidir o que deseja compartilhar sobre sua condição de saúde. Portanto, a inclusão do CID em um atestado médico deve ser feita somente com o consentimento expresso do paciente. Essa prática respeita a autonomia do paciente e mantém a confidencialidade de suas informações médicas.

É fundamental que os médicos elaborem atestados médicos em conformidade com a ética profissional e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Isso inclui obter o consentimento do paciente antes de incluir o CID no documento. Além disso, o atestado deve ser claro e objetivo, fornecendo apenas as informações necessárias e relevantes para o propósito específico para o qual foi solicitado.

O conhecimento sobre os direitos dos pacientes e as responsabilidades dos médicos é essencial para manter uma prática médica ética e respeitosa. Ao entendermos a importância do consentimento do paciente na inclusão do CID em atestados médicos, podemos contribuir para uma relação médico-paciente mais saudável e transparente.

Portanto, lembre-se sempre de que a decisão de compartilhar informações médicas é do paciente, e cabe aos médicos agir de acordo com as normas éticas e legais para garantir o respeito ao sigilo médico.

Por Andressa Ruschel – Advogada Especialista em Direito Médico

Base legal: Portaria MPAS nº 3.291/1984 e Resolução CFM nº 1.851/2008

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