O programa de residência médica não pagou auxílio moradia, e agora?

A Lei nº 12.514/2011 garante aos médicos residentes o direito à habitação. Dessa forma, aqueles médicos residentes que não receberam o auxílio e que concluíram o programa de residência têm o direito de solicitar retroativamente o benefício, desde que não tenham passado mais de 5 (cinco) anos desde sua saída da instituição hospitalar. 

Vários Tribunais do Brasil já emitiram decisões favoráveis ao pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes, mesmo quando não previsto em contrato ou edital do programa de residência. 

A legislação não estabelece um valor específico para o auxílio-moradia. No entanto, o judiciário tem fixado o valor do auxílio-moradia em torno de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa recebida mensalmente, levando em consideração diversos fatores, como o valor da bolsa-auxílio e o custo de vida da região, o que deve ser avaliado por um advogado. 

O auxílio moradia tem como objetivo assegurar condições adequadas de vida e estudo para os profissionais que estão se especializando na área médica.

Logo, todos os médicos residentes que não receberam o auxílio-moradia podem buscar seus direitos na Justiça, uma vez que se trata de um benefício importante, que contribui para a qualidade de vida e o bom desempenho dos médicos residentes.

É importante consultar um advogado para avaliar caso a caso.

Por: Dra. Andressa Ruschel, especialista em direito médico.

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