O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento que vai definir se incide ITBI quando imóveis são usados para compor o capital social de empresas com atividade imobiliária, como compra, venda ou locação.
 O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor das empresas, entendendo que a imunidade do ITBI é ampla e deve valer mesmo para companhias do setor imobiliário.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os tribunais do país. Até o momento, o voto indica uma tendência favorável ao contribuinte, reforçando o entendimento de que a imunidade é incondicional nessas operações.
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