O estado do Paraná reabriu parcelamento incentivado por meio do Decreto n.º 5.927 reabrindo o Programa de Parcelamento Incentivado instituído pela Lei n.º 20.946/2021.
Os tributos envolvidos são ITCMD, ICMS e ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023, podendo ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e, dívidas executadas em processos judiciais.
O prazo para adesão inicia-se em 10/04/2024 e finda em 26/09/2024.
O programa apresenta quatro modalidades de adesão:
- Pagamento em uma única parcela única, com redução de 80% do valor da multa e dos juros;
- Parcelamento em 60 parcelas, com redução de 70% do valor da multa e dos juros;
- Parcelamento em 120 parcelas, com redução de 60% do valor da multa e dos juros;
- Parcelamento em 180 parcelas, com redução de 50% do valor da multa e dos juros.
- Abatimento de até 95% do valor do débito com precatórios desde que em acordo com o Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, com parcelamento em até 60 vezes, sendo que no caso de utilização de 95% o limite de parcelas é de 59.
- Pode incluir débitos de outros parcelamentos, desde que rescindidos.
A gestão de dívidas tributárias é muito importante, justamente para que seja feita a análise do custo de oportunidade entre pagar o tributo ou aguardar a abertura de parcelamentos incentivados, que reduzem multa e juros e, que geralmente ampliam os prazos de pagamentos em maior número de parcelas.
O DBH Advogados acompanha o tema e está à disposição para auxiliar nas eventuais dúvidas e análise de vantagens de adesão ao programa, dentro de cada caso específico.
Por: Rayani Holtz