Paraguai, Uruguai ou Ilhas Virgens – BVI? Saída Fiscal e Investimentos estrangeiros.

A residência fiscal é local que determina a sua obrigação de pagar tributos. É onde você reside e o local ao qual você tributa todos os seus ganhos, sejam eles provenientes da sua empresa (DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS + PRÓ-LABORE) ou emprego (IRRF + INSS), por exemplo, ou de investimentos no estrangeiro (Imposto de Renda), ou ainda imposto sobre heranças e doações (ITCMD).

No Brasil, toda a renda proveniente daqui e do exterior é tributada, salvo a distribuição de lucros e dividendos.

Quando você decide planejar uma saída fiscal do Brasil, você está optando por mudar a sua residência fiscal.

No caso do Paraguai e Uruguai a tributação é territorial, enquanto BVI é nula, por exemplo. Isso pode permitir que você limite ou elimine determinados impostos. 

Mas isso precisa ser feito de forma PLANEJADA + ESTRUTURADA + LEGAL.

No Paraguai, por exemplo, por força do sistema de tributação territorial, o país só cobra impostos de renda gerados dentro do país, de modo que qualquer investimento fora de lá, como investimentos no exterior, imóveis, ações e etc são isentos de impostos para quem tem residência fiscal no país.

Imposto sobre heranças no Paraguai? O país também não tem. Porém, há requisitos de permanência no país ou necessidade de obter residência permanente.

Já o Uruguai, apesar de também possuir um sistema tributário territorial, possui algumas diferenças em relação ao Paraguai, isso porque, residentes fiscais a partir de 2020 “ganham” a prerrogativa e não pagar impostos sobre rendimentos no exterior, como dividendos e juros por até 11 anos. No entanto, após esse período aplica-se uma alíquota fixa de 12%.

Imposto sobre heranças no Uruguai? O país também não tem. Porém, há requisitos de permanência no país ou necessidade de investimentos mínimos com geração de empregos dentro do país.

Já BVI ou Ilhas Virgens são considerados um paraíso fiscal pela Receita Federal, e não há impostos sobre renda, heranças, mesmo que você não tenha residência física. Basta você abrir uma empresa, a chamada Offshore, para administrar seus investimentos.

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Por: Isadora Parmigiani De Biasio

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