PGFN abre negociações de dívidas do FGTS

Empregadores com pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já registradas em dívida ativa podem buscar condições especiais para regularizar esses valores, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. O pedido deve ser feito pelo portal Regularize até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

A medida contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos totais de até R$ 45 milhões, respeitando os requisitos de cada modalidade de negociação.

Os benefícios podem incluir abatimento integral de juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, com redução limitada a 65% do valor inscrito. Os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores permanecem integrais.

O prazo para pagamento varia conforme o tipo de dívida: débitos rescisórios podem ser parcelados em até 12 vezes, enquanto os demais admitem até 108 ou 133 parcelas mensais, de acordo com as condições aplicáveis.

Em regra, podem ser negociadas dívidas inscritas até 17 de julho de 2026. A modalidade para débitos de pequeno valor possui requisitos próprios. Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão estão impedidos de participar.

As condições oferecidas também dependem da capacidade de pagamento do empregador, cuja classificação pode ser consultada e contestada no Regularize. Quem possui acordos ativos com a Caixa Econômica Federal também pode solicitar a migração para as condições do edital, seguindo o procedimento previsto.

Antes de formalizar a adesão, é importante conferir quais débitos podem ser incluídos, comparar as opções disponíveis e avaliar se as parcelas cabem no orçamento.

Conteúdo meramente informativo.

Fonte: Legisweb – clique aqui

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