Prazo de opção muda para o Simples Nacional

Simples Nacional e Simei terão prazos diferentes para opção

A Receita Federal esclareceu que a mudança no período de opção para setembro se aplica ao Simples Nacional, mas não altera o prazo para enquadramento no Simei.

Para 2027, contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem exclusão futura e desejam ingressar ou permanecer no regime poderão realizar a solicitação até 30 de setembro de 2026.

Já no caso do MEI, o prazo para solicitar a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para o enquadramento no regime.

A diferença entre os calendários exige atenção dos contribuintes para evitar a perda do prazo correspondente ao regime pretendido.

Conteúdo meramente informativo.

Fonte: LegisWeb e Receita Federal

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Notícias

Reequilíbrio econômico-financeiro

É possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, enquadrados na

Leia mais »