Simples Nacional e Simei terão prazos diferentes para opção
A Receita Federal esclareceu que a mudança no período de opção para setembro se aplica ao Simples Nacional, mas não altera o prazo para enquadramento no Simei.
Para 2027, contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem exclusão futura e desejam ingressar ou permanecer no regime poderão realizar a solicitação até 30 de setembro de 2026.
Já no caso do MEI, o prazo para solicitar a opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para o enquadramento no regime.
A diferença entre os calendários exige atenção dos contribuintes para evitar a perda do prazo correspondente ao regime pretendido.
Conteúdo meramente informativo.
Fonte: LegisWeb e Receita Federal
