Quando a separação de sócios compromete o patrimônio empresarial

A falta de planejamento patrimonial pode transformar uma separação em um grande problema, especialmente quando há empresas envolvidas.

Muitas pessoas acreditam que, por não formalizar casamento ou união estável, estão protegidas. Mas acontece justamente o contrário: a lei presume a comunhão parcial de bens, o que dá direito à partilha de tudo o que foi construído durante a relação, inclusive participações em empresas.

Em casos de separação, o ex-cônjuge não se torna sócio da empresa, mas pode ter direito ao valor correspondente às quotas, o que gera impacto financeiro, exige avaliações complexas e pode comprometer o negócio. Em empresas familiares, os conflitos costumam ser ainda maiores e mais longos.

Além disso, a ausência de regras claras no contrato social aumenta o risco de litígios, já que a legislação traz poucas diretrizes sobre a partilha de participações societárias no divórcio.

O problema se agrava quando há confusão entre o patrimônio pessoal e o da empresa, como uso de recursos empresariais para despesas familiares. Em situações mais graves, tentativas de ocultar bens ou fraudar credores podem levar à desconsideração da personalidade jurídica.

Por isso, definir o regime de bens, formalizar a relação e prever no contrato social regras para casos de divórcio são medidas essenciais para proteger tanto a família quanto a empresa.

Fonte: JotaInfo

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