O regime de trânsito aduaneiro permite que mercadorias vindas do exterior sejam transportadas dentro do Brasil sob controle da Receita Federal, até o local onde passarão pelo despacho aduaneiro.
Esse regime também se aplica às cargas que entram por fronteiras terrestres vindas do Mercosul, mesmo que o destino final seja outro regime especial.
Já o entreposto aduaneiro autoriza a armazenagem de mercadorias estrangeiras em locais alfandegados, com suspensão temporária dos tributos federais, como PIS, Cofins e Imposto de Importação, até que se defina o destino da carga.
Essas medidas facilitam a logística internacional, reduzem custos e garantem maior controle fiscal sobre as operações de comércio exterior.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Fonte: Dou
								
													

