O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná a criarem programas especiais de parcelamento de débitos de ICMS. Esses programas, conhecidos como Refis, permitem a regularização de dívidas com descontos que podem chegar a 95% nas multas e juros, especialmente para pagamentos à vista.
Porém, ainda é necessário que cada estado aprove essas medidas no Legislativo e regulamente os detalhes no Executivo, definindo prazos para adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições importantes.
O Refis tradicional, que oferece descontos amplos e igualitários, tem dado espaço para a transação tributária — uma modalidade permanente que permite acordos personalizados, considerando a situação financeira do contribuinte.
Atualmente, apenas Maranhão e Paraíba têm programas de Refis em vigor, com prazos limitados para adesão e descontos que podem chegar até 99% em multas para pagamentos à vista.
Cada estado que recebeu autorização do Confaz apresenta características específicas para seus programas: no Paraná, é possível parcelar em até 24 vezes com descontos; no Tocantins, até 72 vezes, incluindo dação em pagamento; e no Rio de Janeiro, até 90 vezes, com a novidade da compensação de débitos com precatórios, algo que movimenta o mercado mas também traz mais complexidade.
Além disso, Alagoas e Espírito Santo foram autorizados a ampliar seus programas de parcelamento, com condições variadas, descontos e prazos estendidos, facilitando a regularização dos débitos para os contribuintes.
Essa movimentação visa ajudar os estados a recuperarem receitas em meio a um cenário econômico desafiador e oferece aos contribuintes alternativas para evitar maiores complicações fiscais.
Fonte da notícia: Jota Info
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