Reforma tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de longo prazo

A Emenda Constitucional 132/2023 promove uma reformulação significativa na tributação de bens e serviços no Brasil, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a substituir o ICMS, ISS, o PIS e a Cofins. Esta reforma busca simplificar a tributação e resolver problemas históricos, como, entre outros, a “guerra fiscal” entre estados, mas tem implicações complexas para os contratos administrativos de longo prazo, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
O IBS e a CBS deverão ser idênticos em todos os seus aspectos essenciais (i.e. hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeito passivo, imunidades, regimes específicos etc.), podendo deferir apenas nas alíquotas, que serão fixadas de forma autônoma pela União, estados e municípios, o que garante, em tese o respeito ao pacto federativo estabelecido como cláusula pétrea pela Constituição de 1988.

A reforma tributária prevê ainda a extinção gradual dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS e ISS, estabelecendo um período de transição para que os entes federativos ajustem suas políticas econômicas. Este processo busca eliminar a “guerra fiscal” entre os estados e promover uma competição mais justa
e equilibrada. Além disso, alguns setores econômicos terão regimes específicos de tributação, com alíquotas reduzidas ou crédito presumido para aliviar a carga tributária. Estes regimes visam apoiar setores estratégicos e garantir a competitividade em um mercado globalizado.

Quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de longo prazo, a reforma tributária terá um impacto significativo nesses contratos, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro e garantir que os objetivos sejam alcançados.

Fonte: Jota Info

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