Reforma Tributária: novas obrigações entram em vigor em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão incluir os novos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.

Embora o uso desses campos passe a ser obrigatório por lei, o governo decidiu não aplicar bloqueios imediatos nos sistemas de emissão. Ou seja, as empresas ainda conseguirão emitir notas mesmo que os novos campos não estejam preenchidos corretamente neste primeiro momento.

Essa medida foi adotada para evitar transtornos operacionais e dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores atualizem seus sistemas até o fim de 2025.

De acordo com o cronograma da Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30), os testes já podem ser realizados desde julho de 2025. O ambiente de produção com as novas regras será ativado entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.

🔹 Até 31/12/2025: o preenchimento dos campos é opcional.
🔹 A partir de 01/01/2026: o uso passa a ser obrigatório nos DF-e (NF-e e NFC-e).

📌 Recomendação: as empresas devem iniciar desde já as adaptações necessárias para garantir o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS dentro do novo prazo legal.

Este conteúdo é um informativo, a fonte original é o portal LegisWeb.

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