Reforma Tributária e o produtor rural: o que muda com a CBS de 11,3% e como se preparar para 2027

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%. O número ficou acima das estimativas anteriores, próximas de 9%, e ainda depende de fixação pelo Senado. Mas uma coisa já é certa: a partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o agronegócio precisa estar organizado para essa virada.

A boa notícia é que o produtor rural não vai pagar, necessariamente, 11,3% sobre tudo. A má notícia é que a conta certa depende de detalhes que, se ignorados, podem custar caro. Explicamos os principais pontos de forma direta.

Quem passa a pagar IBS e CBS no campo?

O produtor rural pessoa física com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões passa a ser contribuinte obrigatório de IBS e CBS. Esse limite é por CPF, e não por fazenda: se você produz em mais de uma propriedade, tudo soma. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA.

Abaixo desse limite, o produtor não é obrigado a recolher os novos tributos, mas pode optar por entrar no regime. E essa opção merece análise, como veremos adiante.

A redução de 60%: 11,3% pode virar 4,52%

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para produtos agropecuários in natura e para insumos agropecuários que atendam aos requisitos legais. Considerando a referência de 11,3%, a CBS nessas operações fica em 4,52%. Hortícolas, frutas e ovos têm redução de 100%.

O ponto de atenção: o benefício depende da classificação correta do produto na nota fiscal. Uma fazenda com culturas diferentes pode ter tratamentos diferentes, e um erro de classificação muda o resultado da apuração.

Ficar fora do regime é sempre vantajoso?

Não necessariamente. Quando o produtor não é contribuinte, quem compra dele (cooperativas, cerealistas, agroindústrias) aproveita apenas um crédito presumido, em vez do crédito integral. Na prática, isso tende a gerar pressão comercial no preço ou para que o produtor opte pelo regime.

Por outro lado, quem entra no regime pode aproveitar créditos sobre insumos, máquinas e serviços adquiridos com nota. A decisão depende do perfil dos compradores e do volume de compras da propriedade, e só pode ser tomada com simulação de números reais.

Arrendamento rural: o risco que pouca gente está vendo

A pessoa física que arrenda mais de três imóveis e tem receita superior a R$ 240 mil no ano anterior com essas operações passa a ser contribuinte de IBS e CBS. Os dois requisitos são cumulativos, e há redução de 70% na alíquota para essas operações.

O risco está no conceito de imóvel: o Fisco pode entender que uma única fazenda, dividida em várias glebas ou matrículas, corresponde a vários imóveis. Assim, um produtor que arrenda uma só propriedade poderia ultrapassar o limite apenas pela forma como a terra está registrada. Vale revisar a situação documental antes que isso vire problema.

Sucessão e holding rural: a reforma também chega aqui

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Para famílias do agro com patrimônio relevante, isso muda a conta do planejamento sucessório e torna mais importante avaliar, com antecedência, se uma holding rural faz sentido e como estruturá-la.

O calendário da transição

  • 2026: fase de teste, com destaque de IBS e CBS nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos.
  • 2029 a 2032: o IBS entra gradualmente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos.
  • 2033: o novo sistema passa a valer integralmente.

Perguntas frequentes

O produtor rural vai pagar 11,3% de CBS?

Não necessariamente. Os 11,3% são a alíquota de referência. Produtos in natura e insumos agropecuários que cumprem os requisitos têm redução de 60% (4,52%), e alguns itens têm alíquota zero. Além disso, os créditos sobre compras reduzem o valor efetivamente pago.

Produtor com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões está fora da reforma?

Está dispensado de recolher IBS e CBS, mas não está fora das mudanças. Ele precisa emitir notas com as novas informações e pode sofrer reflexos comerciais, já que seus compradores terão apenas crédito presumido.

Preciso abrir uma empresa por causa da reforma?

Não obrigatoriamente. Mas a reforma, somada às mudanças no ITCMD, torna oportuno reavaliar a estrutura da atividade, inclusive a viabilidade de uma holding rural para fins de gestão e sucessão. A resposta depende da realidade de cada família e propriedade.

Como a DBH Advogados pode ajudar

A Reforma Tributária exige que o produtor rural tome decisões com base em números, e não apenas na alíquota anunciada. A DBH Advogados atua em direito tributário, societário e planejamento sucessório e oferece o Diagnóstico Preventivo da atividade rural, que mapeia o enquadramento do produtor, os créditos possíveis, os riscos nos contratos de arrendamento e a estrutura patrimonial da família.

Quer saber como a reforma se aplica à sua propriedade antes de 2027? Entre em contato com a nossa equipe e agende seu Diagnóstico Preventivo.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não constitui consultoria ou orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por profissional habilitado, à luz de suas particularidades.

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