Em abril de 2026, o Governo Federal publicou o regulamento que detalha as regras de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025.
O ato normativo representa etapa decisiva na implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil, ao conferir concretude às disposições legais que substituirão gradualmente o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS ao longo do período de transição previsto até 2033.
Entre os temas abordados pelo regulamento, destacam-se as regras sobre fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuintes, responsáveis tributários, regimes específicos, créditos, ressarcimento e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
O novo modelo busca simplificar a estrutura tributária incidente sobre o consumo, conferir maior transparência à carga fiscal e reduzir o contencioso decorrente da complexidade do sistema atual.
Para empresas, o momento exige atenção redobrada: é necessário compreender como as novas regras impactam operações, contratos, precificação e obrigações acessórias já no horizonte da transição.
A DBH Advogados acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e está à disposição para orientar clientes na análise dos impactos específicos do IBS e da CBS para cada setor e modelo de negócio.
Por: Rayani Holtz

