Reorganizações Societárias: incorporações às avessas

A reorganização societária é um mecanismo utilizado para alterar a estrutura e composição de uma ou mais sociedades, a fim de fomentar uma melhor atuação das sociedades envolvidas, o que pode ter como motivo também, o interesse dos sócios ou de mercado, maior eficiência financeira, fortalecimento de marca, maior organização, segregação de atividades e entre outros diversos motivos que podem levar a uma necessária reorganização.

Nesse tocante, entra um tema bastante em voga que é a Incorporação às Avessas, que não possui um regramento positivado permissivo na legislação brasileira, mas que ante a literalidade do artigo 585 do Regulamento do Imposto de Renda/2018 permite que uma empresa controladora com prejuízo fiscal seja incorporada por sua controlada que é lucrativa, e é nesse tocante que a advocacia especializada em Tributário e Societário surge para auxiliar na minimização desses eventuais prejuízos, a fim de que os lucros da empresa lucrativa consumam os da deficitária imediatamente ou ao longo do tempo.

Ou seja, a empresa deficitária (com prejuízo fiscal) é preservada e ela incorpora a empresa lucrativa, já que ao contrário é expressamente vedado pelo artigo 585, acima descrito, apesar de parecer mais lógico do ponto de vista mais leigo.

Assim, quando feita a operação societária de forma correta, sem que implique em simulação, ou seja, seja realizada por empresas operantes, com controle comum e que perseguem uma melhor eficiência financeira, mantendo-se ainda outros requisitos legais, é uma operação totalmente legal e vantajosa do ponto de vista fiscal.

Claro que não se trata de uma receita de bolo pronta, até mesmo porque, as operações de M&A se tratam de operações muito sérias e complexas, que demandam uma análise acurada para se perseguir pelo melhor caminho. 

Logo, é imprescindível contar com profissionais qualificados para auxiliar na melhor estratégia societária e tributária para os seus negócios.

Por: Isadora De Biasio e Rayani Holtz

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