Responsabilidade do sócio depende da sua atuação na empresa

A responsabilização penal de sócios exige a participação real na administração da empresa. Com esse entendimento, o TRF da 3ª Região absolveu dois sócios acusados de crime tributário, ao concluir que eles não exerciam a gestão do negócio, apesar de constarem formalmente no contrato social.

No caso, a Justiça reconheceu que as irregularidades fiscais existiram, mas entendeu que a responsabilidade pela condução da empresa era de outro sócio, que concentrava as decisões e o controle administrativo. As provas mostraram que os acusados não tinham autonomia nem participação efetiva na área fiscal.

Diante disso, o tribunal afastou a autoria dos crimes e entendeu que não é possível responsabilizar penalmente quem não tinha poder de decisão ou controle sobre as condutas praticadas, resultando na absolvição dos sócios.

Fonte: Conjur

Conteúdo meramente informativo.

Para ver o original clique aqui.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Notícias

Doutoras em ação

Jovens, mas já muito bem encaminhadas na profissão, as advogadas Isadora De Biasio e Rayani Holtz iniciam nesta sexta-feira (8) suas atividades em Cascavel trazendo sólidos conhecimentos no campo do

Leia mais »