A responsabilização penal de sócios exige a participação real na administração da empresa. Com esse entendimento, o TRF da 3ª Região absolveu dois sócios acusados de crime tributário, ao concluir que eles não exerciam a gestão do negócio, apesar de constarem formalmente no contrato social.
No caso, a Justiça reconheceu que as irregularidades fiscais existiram, mas entendeu que a responsabilidade pela condução da empresa era de outro sócio, que concentrava as decisões e o controle administrativo. As provas mostraram que os acusados não tinham autonomia nem participação efetiva na área fiscal.
Diante disso, o tribunal afastou a autoria dos crimes e entendeu que não é possível responsabilizar penalmente quem não tinha poder de decisão ou controle sobre as condutas praticadas, resultando na absolvição dos sócios.
Fonte: Conjur
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