RET: novas regras para compensação

A Receita Federal esclareceu as regras para a compensação de débitos tributários relacionados ao Regime Especial de Tributação (RET) e às Sociedades em Conta de Participação (SCP).

No caso do RET aplicado às incorporações imobiliárias, os tributos devidos pela incorporadora podem ser compensados com créditos pertencentes à própria empresa, conforme as regras previstas no art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Para isso, é necessário cumprir todos os requisitos e condições estabelecidos pela legislação.

Em relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), quando houver uma pessoa jurídica como sócia ostensiva, os tributos devidos pela SCP não podem ser compensados com créditos dessa pessoa jurídica.

Isso ocorre porque, para fins tributários, a SCP é considerada uma pessoa jurídica própria. Dessa forma, os créditos pertencentes à sócia ostensiva são tratados, para a SCP, como créditos de terceiros, não podendo ser utilizados para quitar seus débitos por meio de compensação.

O entendimento consta da Solução de Consulta COSIT nº 184, de 23 de setembro de 2026, parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 202, de 18 de junho de 2019.

Conteúdo meramente informativo.
Fonte: Legisweb

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