Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A Lei 15.265/25, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21), instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes revisem o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda, além de regularizarem bens lícitos não declarados.

Antes da norma, não havia base legal para corrigir esses valores, o que distorcia o patrimônio declarado. Agora, pessoas físicas pagarão 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atual de mercado. Para empresas, a atualização implica IRPJ de 4,8% e CSLL de 3,2%.

A lei, originada no PL 458/21, também limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência, restringindo-a aos valores previstos no orçamento anual.

Outras mudanças incluem a concessão de auxílio por incapacidade temporária via telemedicina ou análise documental por até 30 dias, além da atualização das regras de hedge e empréstimo de títulos, aplicáveis às operações nacionais e internacionais. Prejuízos nessas operações só poderão ser usados para abatimento de IRPJ e CSLL quando realizadas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão organizado.

Fonte: Legisweb

Este conteúdo é um informativo, baseado na notícia publicada no portal Legisweb.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Artigos

Na direção oposta?

Setor de serviços sofrerá aumentos que podem onerar em mais de 200% a carga tributária atual A complexidade do sistema tributário brasileiro não é novidade. Segundo dados do Banco Mundial,

Leia mais »