Segurança jurídica no transporte marítimo: STJ garante respeito à ordem do exportador

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo reconheceu como legítima a retenção de mercadorias por parte do transportador, que seguiu ordem expressa do exportador. A ação foi movida por uma empresa importadora que tentava liberar a carga descarregada no Porto de Santos e responsabilizar o transportador pelos custos de frete e armazenagem.

Apesar de a importadora alegar que havia quitado todas as obrigações, o juiz entendeu que a exigência do Conhecimento de Embarque original — documento com natureza de título de crédito — é válida e essencial para garantir a entrega ao verdadeiro titular da carga. A retenção, portanto, não foi considerada indevida.

O juiz também reforçou que o transportador não pode ser obrigado a liberar a mercadoria enquanto houver instrução contrária do exportador, sob pena de assumir riscos jurídicos e patrimoniais. A decisão negou o pedido da importadora, destacando que questões relacionadas à entrega devem ser resolvidas diretamente com o exportador.

Fonte: Cátedras

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Artigos

Na direção oposta?

Setor de serviços sofrerá aumentos que podem onerar em mais de 200% a carga tributária atual A complexidade do sistema tributário brasileiro não é novidade. Segundo dados do Banco Mundial,

Leia mais »
Notícias

O CID nos atestados médicos

Você sabia que incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico sem a anuência do paciente viola o sigilo médico profissional?  Isso acontece porque a decisão de revelar

Leia mais »