Dados recentes divulgados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostram um setor aquecido: o mercado de saúde suplementar registrou lucro/sobra de R$ 8,5 bilhões no primeiro semestre de 2026, com 53,1 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares e 36,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Ao mesmo tempo, a agência conduz movimentos regulatórios que vão exigir atenção de operadoras, hospitais, clínicas e empresas que contratam planos coletivos para seus funcionários:
Está em curso a Audiência Pública nº 68, que discute a incorporação de novos procedimentos à cobertura obrigatória — incluindo tratamento de câncer de pulmão e de cálculos biliares. Decisões desse tipo, quando aprovadas, passam a ser exigíveis de todas as operadoras, com impacto direto em custo assistencial e em provisões contratuais.
Também estão abertas a Consulta Pública nº 175 e o Chamamento Público nº 4 — canais formais pelos quais operadoras, prestadores e entidades podem apresentar posicionamento antes da decisão final da ANS.
Além disso, a ANS mantém em andamento processos de portabilidade especial para beneficiários de determinadas operadoras, permitindo a troca de plano sem novo cumprimento de carências já cumpridas — uma via legal que muitas empresas e beneficiários desconhecem ou usam mal.
Por que isso importa juridicamente:
Resultado financeiro forte tende a vir acompanhado de maior pressão regulatória e maior escrutínio sobre reajustes, coberturas e práticas comerciais. Para operadoras e prestadores, participar ativamente das consultas e audiências públicas da ANS — em vez de apenas reagir depois que a norma é publicada — é uma forma de influenciar o resultado final e se antecipar a exigências de cobertura que impactam custo e contrato.
Para empresas que oferecem plano de saúde corporativo, entender processos de portabilidade especial pode ser uma ferramenta de negociação e de gestão de benefícios ainda pouco explorada.
A DBH Advogados assessora operadoras, prestadores de serviço de saúde e empresas contratantes de planos coletivos nesses processos regulatórios e contratuais. Fale com o nosso time de Direito da Saúde.


