Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem emitir suas notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A obrigação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e inicialmente estava prevista para 1º de setembro. Uma nova resolução adiou o início para novembro, dando mais tempo para a adaptação das empresas.
O Emissor Nacional pode ser acessado pela versão web ou por integração via API, com o sistema da própria empresa. A regra vale em todo o país, inclusive nos municípios que mantêm sistema próprio de emissão.
O que a regra não abrange
A mudança trata apenas das notas fiscais de serviços. Ela não alcança documentos fiscais de operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como a venda de mercadorias. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também não entram automaticamente na regra.
Reforma Tributária
A padronização da NFS-e prepara os documentos fiscais para a Reforma Tributária, mas ela não significa que as regras de IBS e CBS passam a valer agora. Para os optantes do Simples Nacional, a exigência de destacar esses tributos na nota começa em 1º de janeiro de 2027.
O que fazer agora
- Verificar se a atividade da empresa está abrangida pela regra.
- Conhecer o ambiente do Emissor Nacional e testar a emissão.
- Conferir se o sistema de gestão está integrado ao padrão nacional.
- Alinhar o cadastro e a classificação dos serviços com o contador, pois erros podem causar problemas na emissão, na tributação e no cruzamento de informações fiscais.
A equipe tributária da DBH Advogados acompanha as mudanças e pode ajudar sua empresa na adequação.
Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (Globo)


