O Supremo Tribunal Federal está analisando se uma norma do Código de Processo Civil, que permite lavrar o formal de partilha e expedir alvarás em arrolamento sumário sem a quitação prévia do ITCMD, é constitucional. A ação foi proposta pelo governo do DF, que alega que a regra favorece apenas esse tipo de procedimento, violando a isonomia e exigindo lei complementar.
Até agora, os votos dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin foram pela legalidade da norma, destacando que o imposto continua devido e será cobrado posteriormente pela via administrativa. A regra visa simplificar o processo de partilha sem impedir a arrecadação.
O STJ já havia se posicionado de forma semelhante, entendendo que a medida não elimina o imposto, apenas facilita o trâmite judicial.
Fonte: Cátedras