STJ decide que é nula a doação que ultrapassa a parte disponível em partilha em vida, mesmo com consentimento do herdeiro afetado.

O STJ reafirmou que doações feitas em partilha em vida não podem ultrapassar a parte disponível do patrimônio do doador, mesmo com a concordância dos herdeiros. No caso julgado, um casal doou a maior parte de seus bens aos filhos, mas a filha alegou ter recebido uma parcela muito inferior ao irmão, violando sua legítima.

A Justiça catarinense entendeu que a doação era apenas anulável, pois a filha havia concordado com a partilha. No entanto, o STJ reformou essa decisão e declarou a nulidade da doação excessiva, destacando que a legítima dos herdeiros necessários é protegida por lei e não pode ser reduzida por liberalidade dos pais.

Essa decisão reforça a segurança jurídica das sucessões, impedindo que herdeiros sejam prejudicados em partilhas feitas ainda em vida. Além disso, estabelece que a nulidade pode ser reconhecida dentro do prazo prescricional de 20 anos, garantindo que herdeiros lesados possam reivindicar seus direitos.

Fonte: Cátedras

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