A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que o cônjuge pode ser incluído na execução de uma dívida quando ela foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, as dívidas feitas para o sustento ou benefício da família atingem ambos os cônjuges, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato.
A ministra ainda destacou que cabe ao cônjuge incluído provar que a obrigação não teve relação com o lar ou que o bem em questão não faz parte do patrimônio comum.
Fonte: Portal Migalhas
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