STJ reafirma que morte de sócio não afeta poderes outorgados pela empresa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração concedida por uma empresa aos seus advogados continua válida mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. O entendimento reforça a separação entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas de seus sócios.

O caso teve origem em uma ação de execução fiscal proposta pelo município de Blumenau (SC) contra uma empresa. Durante o processo, a prefeitura alegou que, como o sócio que havia assinado a procuração havia falecido, o advogado da empresa não poderia mais representá-la judicialmente, o que exigiria uma nova procuração. O STJ rejeitou esse argumento.

Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, o falecimento do sócio não interfere automaticamente na validade do mandato outorgado, desde que o documento tenha sido emitido de forma válida e a pessoa jurídica continue existindo. O ministro citou o art. 682 do Código Civil e o art. 6º da LINDB para reforçar que o mandato só se extingue em casos específicos, como revogação expressa, renúncia, extinção da empresa ou outro evento jurídico incompatível com sua continuidade.

A decisão fortalece a segurança jurídica ao evitar a paralisação de processos e garantir que a representação processual da empresa não dependa exclusivamente de quem assinou a procuração, mas sim da existência da própria pessoa jurídica.

Fonte: Cátedras

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias