Cada vez mais, questões de família e questões empresariais se misturam nos tribunais. Situações como divórcios entre sócios, partilha de empresas familiares e cobrança de pensão sobre dividendos mostram como conflitos afetivos podem atingir diretamente negócios.
O STJ tem buscado um equilíbrio: garantir que a empresa continue funcionando sem sofrer com disputas familiares, mas ao mesmo tempo proteger os direitos de quem faz parte da família.
Isso acontece porque a empresa tem duas funções ao mesmo tempo: faz parte do patrimônio do casal, mas também é uma atividade econômica que gera emprego e renda. Por isso, destruir ou prejudicar uma empresa em um litígio familiar pode causar danos a muitas pessoas além dos sócios.
Valorização das quotas
Quando um dos cônjuges já tinha quotas de empresa antes do casamento, mas elas aumentaram de valor durante a união, o STJ entende que essa valorização não deve ser dividida, já que é apenas efeito do mercado — e não um bem novo adquirido pelo casal. Só entra na partilha aquilo que realmente foi adquirido durante o casamento ou união.
Fraudes envolvendo empresas
Por outro lado, se alguém usa a empresa para esconder bens durante o divórcio (por exemplo, transferir quotas para parentes para evitar a partilha), o STJ permite a chamada desconsideração inversa, atingindo o patrimônio da empresa para evitar fraudes.
Pensão alimentícia e lucros
Sobre participação nos lucros (PLR), o STJ diz que ela normalmente não entra na base da pensão, porque tem caráter eventual. Porém, se ficar comprovado que o valor da pensão não é suficiente para atender as necessidades do alimentando, a PLR pode ser considerada em situações excepcionais.
Conclusão
As decisões do STJ mostram um esforço para equilibrar dois valores importantes: proteger a empresa e garantir os direitos da família. A prevenção — como regras claras no contrato social e planejamento sucessório — ainda é a melhor forma de evitar conflitos que podem causar danos tanto emocionais quanto econômicos.
Fonte: JotaInfo
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