Trabalhou no SUS na pandemia e tem FIES? Você tem direito a economizar!

Decisões reconhecem todo o período da emergência sanitária, até abril de 2022, e não apenas os meses aceitos na via administrativa.
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde durante a pandemia de Covid-19 e financiaram a graduação pelo FIES podem ter direito a abater parte do saldo devedor do contrato. O benefício está previsto em lei desde 2020, mas ainda é pouco conhecido e, na prática, vem sendo concedido de forma mais restrita do que a lei permite. Por isso, a Justiça Federal tem sido chamada a decidir o alcance do direito.

O que diz a lei

A Lei 14.024/2020 incluiu o inciso III no art. 6º-B da Lei 10.260/2001 (Lei do FIES). Com isso, o abatimento do saldo devedor, que antes era voltado principalmente aos médicos das equipes de saúde da família em áreas prioritárias, passou a alcançar também os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária decorrente da Covid-19.

Para essa hipótese, a lei exige no mínimo seis meses de trabalho no período da emergência para o primeiro abatimento. Enquanto o abatimento é concedido, o profissional fica dispensado da amortização regular do financiamento.

Onde está a divergência

No pedido administrativo feito pelo sistema FIESMED, do Ministério da Saúde, o benefício tem sido vinculado à atuação no SUS entre março e dezembro de 2020. Ocorre que a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria GM/MS 188/2020, só foi encerrada pela Portaria GM/MS 913/2022, em abril de 2022. Na prática, o profissional que trabalhou durante todo esse período pode ter mais de um ano de atuação desconsiderado no cálculo.

O que a Justiça Federal tem decidido

Há decisões que adotam o período completo da emergência. A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) determinou o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do contrato de uma médica que atuou no combate à Covid-19 no SUS, considerando o período de março de 2020 a abril de 2022. Em junho de 2025, o TRF4 noticiou sentença da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) que reconheceu também o período de residência médica como atuação no SUS para fins de abatimento.
São decisões de primeira instância, que não vinculam outros processos, mas indicam um caminho para quem teve o pedido negado, limitado a 2020 ou que nunca chegou a pedir o benefício.

Quem pode se beneficiar

➤ Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e demais categorias) com graduação financiada pelo FIES.
➤ Que tenham trabalhado no SUS durante a emergência sanitária da Covid-19, entre 2020 e abril de 2022.
➤ Com pelo menos seis meses de atuação comprovada nesse período.
A data de assinatura do contrato do FIES também importa, porque a forma de cálculo do abatimento mudou para contratos firmados a partir de 2018. Por isso, a análise do contrato é o primeiro passo.
Documentos importantes
➤ Contrato do FIES e extrato atualizado do saldo devedor.
➤ Comprovantes da atuação no SUS: contrato de trabalho ou vínculo, declaração da unidade, escalas, holerites e carga horária.
➤ Comprovante de matrícula e período da residência médica, se for o caso.
➤ Protocolo e resposta do pedido feito no FIESMED, se houver.
Atenção à renegociação do FIES
Em 2026, a Medida Provisória 1.355 abriu uma renegociação extraordinária de débitos do FIES. Antes de aderir, vale verificar se o profissional não se enquadra em uma hipótese de abatimento, que pode reduzir o saldo devedor de forma mais vantajosa.
A DBH Advogados tem acompanhado casos de profissionais de saúde nessa situação e realiza a análise do contrato e do período trabalhado para indicar o caminho adequado em cada caso, seja administrativo ou judicial.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou no SUS na pandemia tem direito a abatimento do FIES?

A Lei 10.260/2001, art. 6º-B, III, incluído pela Lei 14.024/2020, prevê o abatimento para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência da Covid-19, com no mínimo seis meses de trabalho no período.

Qual período conta para o abatimento?

Na via administrativa, o FIESMED tem considerado de março a dezembro de 2020. Há decisões da Justiça Federal reconhecendo todo o período da emergência sanitária, até abril de 2022.

A residência médica conta como atuação no SUS?

Há decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul reconhecendo o período de residência como atuação no SUS para fins de abatimento. O tema ainda depende da análise de cada caso.

Quem teve o pedido negado pode recorrer à Justiça?

Sim. É possível complementar o pedido administrativo ou discutir o direito na Justiça Federal, a partir da análise do contrato e das provas da atuação no SUS.

Trabalhou no SUS durante a pandemia e tem FIES? Fale com a equipe da DBH Advogados para uma análise do seu contrato.

REFERÊNCIAS:
➤ Lei 10.260/2001, art. 6º-B, III e §§ 4º e 5º (redação da Lei 14.024/2020).
➤ Portaria GM/MS 188/2020 e Portaria GM/MS 913/2022.
➤ Justiça Federal, 2ª Vara Federal de Canoas/RS (notícia publicada pela Lex).
➤ TRF4, notícia de 09/06/2025 (1ª Vara Federal de Carazinho/RS).
➤ MP 1.355/2026.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado; cada situação exige análise específica.

 

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