A Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu, por unanimidade, um empresário que havia sido condenado por suposta sonegação de aproximadamente R$ 170 milhões em tributos federais.
Segundo a acusação, ele teria declarado valores menores do que os devidos entre 2006 e 2011, reduzindo o pagamento de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI. Em primeira instância, chegou a ser condenado a mais de quatro anos de prisão.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que, embora as irregularidades fiscais existissem, não ficou comprovada a intenção de fraudar o Fisco — elemento essencial para configurar crime tributário. As provas indicaram que o empresário agiu com base na orientação de um consultor e acreditava estar seguindo uma interpretação válida da lei.
Com isso, a condenação foi revertida por falta de dolo. A decisão reforça que erro na interpretação da legislação não é suficiente, por si só, para caracterizar crime, embora o débito tributário possa continuar sendo discutido nas esferas administrativa e cível.
Fonte: Conjur
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