Lidar com um inventário costuma ser um processo lento e cheio de burocracias. Até pouco tempo atrás, para vender um imóvel que fazia parte do espólio, os herdeiros precisavam pedir autorização judicial e aguardar a expedição de um alvará.
Com a publicação da Resolução nº 571/24 do CNJ, em agosto de 2024, passou a existir uma alternativa mais rápida: a autorização extrajudicial, feita por escritura pública.
Agora, desde que todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente estejam de acordo e sejam cumpridos requisitos específicos (como destinar parte do valor da venda para quitar as despesas do inventário), é possível realizar a alienação sem depender da morosidade do processo judicial.
Essa mudança traz mais agilidade à sucessão, evita a desvalorização de imóveis parados em inventários longos e beneficia também o mercado imobiliário, ao dar maior segurança para compradores e herdeiros.
Fonte da notícia: Conjur
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