Vitória dos Contribuintes: POR QUE O CASO DA HERING SOBRE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DEVE TE INTERESSAR? (stock option)

É muito comum que algumas Empresas façam planos de stock option para seus funcionários e/ou executivos, o nome em inglês significa que as companhias oferecem planos em que tais funcionários possam comprar suas ações, muitas vezes pela combinação de uma série de fatores, dentre eles o atingimento de metas, a fim de que tais talentos perdurem nas Empresas. É uma forma de manter os talentos e remunerá-los pelo trabalho desenvolvido. É um modelo de incentivo aos colaboradores.

Não só as grandes Empresas se valem dessa ferramenta, mas também as médias em franco crescimento e as startups, que ganham cada vez mais espaço no mercado.

Em vista disso, a Hering sofreu uma autuação fiscal por parte da Receita Federal do Brasil no valor aproximado de 48 milhões, que após as discussões no âmbito administrativo do CARF, foi vencida pelo voto de minerva – voto de qualidade – do representante da Fazenda (RFB). Ou seja, saiu perdedora.

Isso porque, a RFB considerou que sobre tais ações adquiridas pelos funcionários devem incidir contribuições previdenciárias, alegando que o caráter de tais planos é de remunerar tais pessoas.

Ao contrário de tal interpretação, os contribuintes, assim como a Hering entendem que é uma forma de manter esses talentos dentro da companhia com um ganho eventual, até mesmo porque o mercado de ações é volátil e de risco. Dentro dessa ótica, a Hering recorreu ao Judiciário e teve seu direito garantido em segundo grau perante o TRF 4ª Região.

O relator, desembargador Roger Raupp Rios, entendeu que a opção de compra de tais ações não é remuneratória, desvinculada do salário e, com ganho eventual, o que difere da habitualidade (RE 565.160 STF).

Logo, com uma guinada no aumento desse tipo de operação, tal decisão traz mais segurança jurídica para as companhias que detenham esse tipo de política, isso porque algumas outras grandes empresas já se beneficiam de decisões similares, como é o caso da BRF. 

No caso da Hering o recurso especial teve seu seguimento negado, por esbarrar na Súmula 07 STJ, que não permite o revolvimento de provas.

No entanto, é claro que a palavra final caberá ao Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, que poderá sinalizar a sua posição quanto a incidência ou não de contribuição previdenciária, quando julgar o tema parecido, sobre a incidência do IRPF sobre diferenças obtidas com planos de stock options, por meio de recurso repetitivo (REsp 2069644), gerando precedente vinculante aos três Podres.

Por: Isadora De Biasio

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