DIU para tratar endometriose terá cobertura obrigatória

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) liberador de levonorgestrel para o tratamento da endometriose no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão foi tomada durante a 643ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de setembro.

A tecnologia já havia recebido parecer favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Quando uma tecnologia é recomendada para incorporação ao SUS, sua possível inclusão na cobertura dos planos de saúde também deve ser avaliada pela ANS.

Anteriormente, a Conitec havia autorizado o uso off-label do DIU para tratar a endometriose, ou seja, uma utilização diferente daquela prevista na bula do dispositivo. A medida foi incorporada ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS. Na saúde suplementar, a ANS deverá estabelecer uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para definir os critérios de cobertura desse tratamento.

Outras atualizações aprovadas

Na mesma reunião, a agência também aprovou a ampliação das indicações de quatro tecnologias já presentes no rol, acompanhando as recomendações da Conitec:

  • Anfotericina B lipossomal: para o tratamento da leishmaniose visceral;
  • Rituximabe: para a manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos;
  • Adalimumabe: para o tratamento de uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes;
  • Elastografia hepática ultrassônica: para o diagnóstico da colangite biliar primária.

Análises adiadas

A ANS decidiu adiar a avaliação de duas tecnologias: a edaravona, destinada a pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica, e o metotrexato, para a manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos.

Segundo a área técnica da agência, será necessário aguardar a publicação dos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para dar continuidade à análise de incorporação ao rol.

Tecnologias não incorporadas

A agência também decidiu não incluir oito tecnologias nas indicações solicitadas:

  1. Teste molecular qualitativo para Mycobacterium leprae: destinado ao diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, independentemente de contato prévio com pessoas infectadas. O teste já consta no rol para outra indicação.
  2. Concizumabe: para prevenção prolongada de sangramentos em pacientes com hemofilia B, em uso domiciliar.
  3. Azatioprina: para manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, em uso domiciliar.
  4. Praziquantel: para tratamento de crianças de dois a quatro anos com esquistossomose, em uso domiciliar.
  5. Claritromicina: para tratamento de hanseníase em adultos e crianças que apresentam reação adversa, em uso domiciliar.
  6. Ciclofosfamida: para pacientes com vasculite granulomatosa associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos.
  7. Metotrexato: para tratamento de uveítes não infecciosas, em uso domiciliar.
  8. Anfotericina B em complexo lipídico (ABLC): para tratamento da leishmaniose visceral, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Este conteúdo é meramente informativo.
Fonte: JotaInfo – clique aqui

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