Fornecimento de medicamentos pelo SUS: entenda quando é obrigatório

O SUS, criado pela Constituição de 1988, é essencial para garantir o direito à saúde e, consequentemente, a dignidade humana. O Estado — União, estados e municípios — tem o dever de oferecer atendimento universal e gratuito, financiado principalmente por impostos e contribuições sociais.

Nos últimos anos, cresceu o número de ações judiciais pedindo medicamentos e tratamentos não oferecidos diretamente pelo SUS, fenômeno conhecido como judicialização da saúde. O STF, ao julgar o Tema 1.234, definiu novas regras para esses casos: agora, o fornecimento deve seguir critérios conforme o tipo e o valor do tratamento, e o custo do medicamento não pode ultrapassar o preço máximo de venda ao governo (PMVG).

A medida busca equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade financeira do sistema, já que o Estado vinha pagando valores muito acima do mercado. Por outro lado, essa limitação preocupa o setor farmacêutico, especialmente pequenas farmácias e distribuidores, que podem ter dificuldades em vender com margens tão reduzidas.

O desafio está em manter o acesso aos medicamentos sem comprometer o equilíbrio econômico. Cabe ao Estado criar políticas mais justas e sustentáveis, garantindo tanto a saúde da população quanto a viabilidade das empresas que abastecem o SUS.

Fonte: Conjur

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