Imposto Seletivo em 2027: alíquotas da MP 1.399/2026 e o que ainda pode mudar

O que foi publicado

Em 4 de novembro de 2026, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026. Ela fixa as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual.

A MP entrou em vigor na data da publicação, mas seus efeitos começam em 2 de fevereiro de 2027, em respeito à anterioridade nonagesimal (noventena). Na prática, o Seletivo não incide em janeiro. A Fazenda informou a intenção de prorrogar o IPI para determinados setores nesse mês.

Como as alíquotas foram calculadas

Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, as alíquotas do IS partem das alíquotas atuais do IPI, multiplicadas por fatores de conversão que compensam as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos.

O objetivo declarado é manter o nível efetivo de arrecadação durante a transição. No PLOA de 2027, a previsão é de quase R$ 42 bilhões com o IS.

Alíquotas por produto em 2027

As alíquotas vão de 2,6% (bebidas açucaradas) a 66,7% (cigarros, mais parcela fixa), conforme a categoria.

Categoria Produto Alíquota 2027 Observação
Bebidas Bebidas açucaradas 2,6% Refrigerantes e similares
Bebidas Cervejas de malte 4,2%
Bebidas Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Bebidas Vermutes e afins 12%
Bebidas Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez 16%
Bebidas Cachaça e destilados de cana (exceto melaço) 20%
Bebidas Uísque, vodca, gin e demais destilados 24%
Fumo Cigarros e cigarrilhas 66,7% Mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades)
Fumo Outros produtos fumígenos 37,5%
Veículos e embarcações Veículos de passeio 6,3% Alíquota geral; varia conforme critérios de sustentabilidade e eficiência energética
Veículos e embarcações Embarcações a motor (lanchas) 12%
Outros Apostas 0,5%
Outros Extração de bens minerais 0% Até 31/12/2027

Exceções e ajustes que merecem atenção

A MP traz exceções e ajustes que mudam o cálculo para parte dos contribuintes.

  • Caminhões: com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg ficam fora da incidência, exceto picapes.
  • Alíquota zero: veículos para pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de veículos sustentáveis que cumpram os critérios legais.
  • Importados: a alíquota é multiplicada por um fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas.
  • Pequenos produtores: há redução de alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume produzido.
  • Parcelas fixas: até 31/12/2027, as alíquotas específicas (valor fixo) de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam em zero, exceto para cigarros e cigarrilhas.
  • Uso operacional: veículos, embarcações e aeronaves destinados às Forças Armadas ou a órgãos de segurança pública ficam fora da incidência.

O que ainda pode mudar

Estas alíquotas são temporárias e valem apenas para 2027. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

Além disso, a própria MP precisa ser analisada pelo Congresso, dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60.

O que fazer agora

Empresas que produzem, importam ou comercializam os bens listados devem agir antes de fevereiro de 2027:

  1. Revisar a classificação fiscal dos produtos.
  2. Simular o efeito do IS na formação de preços de 2027.
  3. Conferir o fator de ajuste aplicável aos importados.
  4. Acompanhar a tramitação da MP e o projeto de lei de 2028.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Fontes

Consultadas em 5/11/2026.

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