Regulariza Paraná: decreto amplia possibilidades

O Decreto nº 13.429/2026 foi alterado para adequar as regras do Programa Regulariza Paraná às disposições da Lei nº 23.318/2026. Entre as mudanças estão a atualização dos prazos de adesão e das condições de pagamento de créditos não tributários relacionados ao Instituto Água e Terra (IAT).

A adesão ao programa pode ser realizada desde 2 de outubro de 2026, com os seguintes prazos finais:

  • 25 de novembro de 2026, até as 18h: para adesão mediante formalização do parcelamento;

  • 30 de novembro de 2026: para pagamento em parcela única.

O decreto também estabelece novos prazos para solicitações e manifestações necessárias à adesão, incluindo pedidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ao IAT.

Para créditos não tributários originados do IAT, não inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), foram definidas condições unificadas de pagamento:

  • Parcela única: redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios;

  • Até 24 parcelas mensais: redução de 40% do valor principal e de 50% dos encargos moratórios;

  • Até 60 parcelas mensais: redução de 20% do valor principal e de 40% dos encargos moratórios.

Outra mudança permite que contribuintes com parcelamentos anteriores desses créditos solicitem a adesão às novas condições até 18 de novembro de 2026, mediante consolidação do saldo devedor e formalização de um novo parcelamento.

As alterações ampliam as possibilidades de regularização e estabelecem prazos específicos que devem ser observados pelos interessados.

Conteúdo meramente informativo.

Fonte: Legisweb

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