TAXAÇÃO DAS BLUSINHAS: vamos entender um pouco mais?

O termo que causou controvérsia trata da nova Lei n.º 14.902/2024, que estabeleceu a tributação das compras internacionais abaixo de U$ 50 (cinquenta dólares) que, até hoje não eram tributadas pelo Imposto de Importação.

Em razão do aumento das compras pelos brasileiros em sites de marketplace como a Shein, Shopee e Aliexpress discutiu-se muito entre Congresso e Governo até que ficou definido que essas compras internacionais não poderão mais gozar de isenção.

Para se ter uma ideia do volume no aumento de compras, a Receita Federal indicou que em 2018 foram realizadas 70 milhões de importações e em 2023 passaram a movimentar a vultuosa quantia de 210 milhões, que representam valor de R$ 6.42 Bilhões de reais.

Desse modo, a Lei definiu alíquotas progressivas para o Imposto de Importação (II), com um regime de tributação simplificada para essas compras internacionais via postal, que passa a valer a partir de 1º de Agosto de 2024.

Se você está curioso para saber como suas compras internacionais serão taxadas, segue abaixo um resumo:

  1. 20% do Imposto de Importação paras transações de até US$ 50,00; e 
  2. 60% do Imposto de Importação para transações acima desse valor, considerando o limite de até US$ 3.000,00 e a dedução de US$20,00. 

Ou seja, a alíquota mínima para o II é de 20% e a máxima de 60% com a possibilidade de alteração das alíquotas pelo Ministro da Fazenda, independente da adesão ao Programa Remessa Conforme da RFB.

Não podemos nos esquecer que além do Imposto de Importação também ocorrerá a incidência de ICMS.

Em termos reais temos um exemplo de uma compra internacional por pessoa física (consumidores): Se você comprar um produto que em reais represente R$ 100,00 (valor abaixo de 50 dólares) e possuam um frete de R$ 10,00, o valor do produto se soma ao frete, totalizando R$ 110,00 de base de cálculo para cálculo dos 20% de II + 17% de ICMS = 128,70 + 20% , que resulta no total de R$ 154,44, ou seja, os tributos representam R$ 54,44.

O momento agora é de planejar as suas compras internacionais, para analisar o impacto.

Por: Isadora Parmigiani De Biasio

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