A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite negociar créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados às multas substitutivas da pena de perdimento, nos casos previstos no edital.
A medida abrange controvérsias envolvendo as multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas em situações de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
Condições para negociação
O edital prevê diferentes modalidades de pagamento, com descontos de até 65% sobre o valor total do débito, entrada entre 10% e 30% e parcelamento do saldo em até 60 prestações, conforme a opção escolhida e os requisitos aplicáveis.
Também é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo após os descontos, observadas as condições previstas no edital.
Podem ser incluídos créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial que se enquadrem na controvérsia abrangida. Caso o processo envolva outros assuntos, é possível separar as discussões e incluir na transação apenas os débitos elegíveis.
Como aderir
Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser apresentado à Receita Federal, por meio de processo digital no Portal de Serviços. Para débitos já inscritos, a adesão deve ser realizada pelo portal REGULARIZE, da PGFN.
A adesão permite encerrar as discussões relativas aos créditos incluídos e regularizar os débitos em condições diferenciadas. Para isso, é necessário cumprir os requisitos do edital, inclusive os relacionados à desistência das discussões administrativas ou judiciais abrangidas pelo acordo.
Para mais informações acesse:
Site transação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria
Conteúdo meramente informativo.
Fontes: Legisweb e Gov


