STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral.

A Corte entendeu que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento das empresas prestadoras de serviços, pois os valores arrecadados apenas transitam temporariamente pela contabilidade dos contribuintes antes de serem destinados aos cofres públicos.

A decisão segue a lógica da chamada “Tese do Século”, firmada em 2017, quando o STF determinou que o ICMS não integra a base de cálculo dessas mesmas contribuições.
Como terminou o julgamento?
O julgamento estava empatado em 5 a 5. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram a divergência de Dias Toffoli, favorável à inclusão do ISS. Com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, formou-se a maioria pela exclusão do imposto.

Fux considerou que o ISS não representa riqueza própria da empresa, uma vez que o valor é destinado ao município. Para o ministro, incluir esse montante no cálculo das contribuições contraria o artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Também relacionou a decisão aos princípios da capacidade contributiva, do pacto federativo, da livre iniciativa e da livre concorrência.
A decisão terá efeitos retroativos?
Os ministros não definiram a modulação dos efeitos neste momento. A questão poderá ser analisada posteriormente, em eventuais embargos de declaração.

Durante o julgamento, Fux propôs que a decisão produzisse efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvando determinadas situações, como ações judiciais e processos administrativos pendentes e fatos geradores anteriores ainda não recolhidos. Essa proposta, porém, não significa que a modulação tenha sido aprovada.
Qual é a origem da controvérsia?
O caso teve origem em recurso da Viação Alvorada contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia reconhecido a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A empresa argumentou que o imposto recolhido não constitui receita própria, pois os valores são repassados aos cofres municipais. A discussão chegou ao STF e passou a ser analisada à luz do entendimento anteriormente firmado sobre o ICMS.

Com a conclusão do julgamento, o STF fixou entendimento favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com repercussão para os casos abrangidos pelo Tema 118.

Este conteúdo é meramente informativo.

Fonte: Portal Migalhas – clique aqui

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